Exame toxicológico para CNH em diversas categorias continua valendo

Continua valendo o exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito com periodicidade de 2 anos e 6 meses.

A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, determina que os condutores das categorias C, D e E façam o exame toxicológico de larga janela de detecção nos casos de:

= obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

= alteração de categoria da CNH;

= renovação da CNH.

A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017 a obrigatoriedade do exame toxicológico passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. Uma das informações sobre o exame toxicológico CNH mais importantes:

O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O exame toxicológico também tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou 180 dias para pelos. Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e estradas, proporcionando dessa maneira mais segurança a sociedade.

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