No sábado dia 23 de janeiro, o Código de Trânsito Brasileiro, completou 23 anos de sua existência, pois passou a vigorar em 1998, que veio para substituir o velho Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB foi estabelecido, principalmente, para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito, sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas. O Código de Trânsito Brasileiro foi elaborado pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada e contou com a aprovação do Congresso Nacional, como Lei n. 9.503/1997, com, inicialmente, 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos, mas, ao longo destes 23 anos, já passou por diversas alterações, com um total de 39 Leis modificadoras.
Criaram-se, neste período, novas regras para condutores, para pedestres – que também passaram a ser passíveis de multas, embora ainda sem regulamentação -, para ciclistas, além de outros segmentos que direta ou indiretamente têm participação ativa no trânsito.
Um ano de muitas mudanças nas leis de trânsito
Em 2021 o CTB passará por diversas mudanças que entrarão em vigor a partir do mês de abril. A Lei 14.071, publicada em 13 de outubro de 2020 concede, por exemplo, mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. Outra importante mudança foi a alteração do sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passará a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.
Uma comemorada inovação do CTB em 2021 será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.
Fonte:
Portal Do Trânsito
Jrs.digital