A partir de abril, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento adequado. A Lei 14.071/20, que altera o CTB, entra em vigor a partir de 12 de abril e trará mudanças importantes em relação ao transporte de crianças nos automóveis.
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Essa norma constava apenas em uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a norma, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN. Assim, a cadeirinha será obrigatória para as crianças até 10 anos, com menos de 1,45m de altura, sob pena de multa por infração gravíssima.
Com relação ao transporte de crianças em motocicleta, motoneta ou ciclomotor, a normativa dispõe que será considerada infração gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança. A legislação atual prevê idade de 7 anos. Além disso, determina que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1,45m.
Outra mudança está em relação ao transporte de crianças em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
Fonte: Portal do Trânsito
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