DESRESPEITO: É proibido guardar vagas no trânsito

Situação recorrente: Vagas sendo “guardadas”. De acordo com o art. 246 do CTB, a infração é gravíssima e a multa pode ser agravada em até cinco vezes (porém, na ficha de fiscalização deste enquadramento, o agravamento é duas vezes), a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança, haja vista que a via sofreu obstaculização. A penalidade será aplicada à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável pela obstrução. Ressalte-se ainda que, “quando o infrator for contumaz e o órgão ou entidade possuir a sua identificação, a autuação poderá ser realizada SEM abordagem”, de acordo com a coluna “Definições e Procedimentos” do Código de Enquadramento mencionado abaixo.
Código de Enquadramento – Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT): 716-12.
Exemplos do Campo de Observações do AIT:
1. Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento =localizadas em suas proximidades com cones de sinalização.
2. Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização.
3. Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização.
4. Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.
Viu uma situação assim? DENUNCIE aos órgãos competentes!
Helg Cunha
Pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito, com extensão em Psicologia Aplicada ao Trânsito, pós-graduado em Mobilidade Urbana e Trânsito, graduado em Letras, capacitado como Instrutor de Trânsito, capacitado como Diretor Geral de Centro de Formação de Condutores, capacitado como Diretor de Ensino de Centro de Formação de Condutores.
Fonte: Página Trânsito Racional

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