O Programa de Recuperação de Dívidas (Refis 2023) na cidade de Ferraz de Vasconcelos, que permitirá ao contribuinte com dívida tributária junto à administração municipal o parcelamento do débito com até 100% de descontos nos juros e nas multas, começa a valer a partir de 1º de agosto, com término inicialmente marcado para 31 de outubro, deste ano.

O projeto é de autoria do Executivo ferrazense e aprovado pela Câmara de Ferraz por meio da Lei Complementar n.º 384/2023. O contribuinte poderá renegociar o seu débito comparecendo à Secretaria de Fazenda, na Rua Pedro Foschini, 200, na Vila Romanópolis. O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
A previsão da Secretaria Municipal da Fazenda é que até o encerramento do Refis/2023 serão realizados até oito mil negociações de dívida, as quais irão representar o montante estimado de R$ 40 milhões de acordos firmado junto à Fazenda Pública Municipal,estimando um aporte de recurso imediato de até R$ 9 milhões de reais.
Para negociações realizadas à vista o desconto é de 100% das multas e juros da dívida. Na hipótese de parcelamento em até 12 (doze) parcelas o desconto será de 80% das multas e juros da dívida; na possibilidade de parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcela o desconto será de 60% das multas e juros da dívida; E no caso de parcelamentos em até 36 (trinta e seis) parcelas o desconto será de 55% das multas e juros da dívida.
É importante ressaltar que não entram nos critérios do programa de Recuperação Fiscal, os débitos com infrações de trânsito e as dívidas atuais. Para efeitos do programa, apenas débitos apurados até dezembro de 2022.
Por Cristina Gomes – Secom Ferraz
Foto: Jonathan Andrade – Secom Ferraz
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