
Na segunda-feira (19), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu, uma liminar contra a empresa EDP para que seja apresentado e cumprido um plano para a organização da fiação no município.
Em sua decisão, o magistrado atendeu a solicitação da Prefeitura de Mogi das Cruzes, que a empresa de distribuição de energia resolva, em um prazo de 10 dias, o problema de fios soltos da rede elétrica e de telefonia em 18 vias apontadas pela administração municipal em bairros como o Centro, Jundiapeba, Vila Oliveira, Alto do Ipiranga, Mogilar, entre outros. Caso a determinação não seja cumprida, a empresa será multada em R$ 5 mil por dia, valor que pode chegar a R$ 300 mil.
Além disso, a empresa tem 30 dias para apresentar um plano detalhado de manutenção da fiação urbana existente no município, inclusive indicando o número de equipes que serão utilizadas nos serviços.
O juiz também determinou que a empresa elabore um cronograma de acompanhamento do estado da fiação por toda a cidade, com prazo de 60 dias para resolver todas as situações existentes de fios que tocam a via pública ou não estejam na altura mínima regular, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a contar do 61º dia da intimação. Esta penalidade pode chegar a R$ 360 mil.
A EDP também passa a ser obrigada a criar um canal direito de comunicação, em que as autoridades municipais e os cidadãos poderão informar situações de irregularidades na fiação urbana, com prazo de cinco dias para informar o canal. O canal de comunicação será divulgado assim que for informado pela empresa.
“Nesta fase de cognição sumária, há elementos bastantes que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano acaso algo não seja feito de imediato. Os fatos encontram-se lastreados nas fotos trazidas pelo Município, sejam aquelas constantes na inicial, sejam as de fl. 40/56. Não é ilícito afirmar, ainda, que os fios soltos, por toda a cidade, constituem fato notório, não podendo este Magistrado ignorá-lo uma vez que, por força da LOMAN, reside em Mogi das Cruzes e verifica, com os próprios olhos, essa situação”, escreveu Bruno Machado Miano.
Na liminar, foi posto por parte do juiz, que os riscos trazidos à população pela existência de soltos nas ruas. “Por sua vez, o risco de dano é intuitivo: os fios de energia elétrica podem matar qualquer pessoa que neles encoste. Os demais fios, também soltos, podem se enrolar em motociclistas, provocando acidentes. Isso sem falar na horripilante paisagem urbanística para a qual concorrem”, reforçou.
Em sua solicitação à Justiça, a administração municipal destaca que a existência de emaranhados de fios inúteis e de fios soltos que chegam a tocar o solo gera risco aos direitos difusos dos cidadãos, bem como danos urbanísticos e riscos à saúde das pessoas, principalmente de pedestres e motociclistas.
“As autoridades municipais têm realizados fiscalizações, autuações e comunicações oficiais junto à empresa concessionária, a fim de compeli-la a tomar providências para eliminar o risco à saúde e os danos urbanísticos causados pelo descaso na manutenção da fiação urbana. A empresa concessionária, nada obstante, tem permanecido inerte, atuando de modo absolutamente negligente em relação às responsabilidades que lhe cabem”, apontou a ação civil pública proposta.
A prefeitura mogiana lembra ainda que norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que é das concessionárias de energia elétrica a obrigação de zelar para que a fiação urbana se mantenha adequada às normas técnicas, uma vez que elas são as donas dos postes.
“Infelizmente, os problemas ainda persistem em toda a cidade, trazendo problemas para a população, riscos de acidentes e danos à paisagem urbana. Assim, foi necessária a ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, o que foi concedido pela Vara da Fazenda Pública”, explicou o Procurador-Geral do Município, Filipe Hermanson.
Fonte: Comunicação PMMC
Edição: Tribuna de Suzano
Fotos: Divulgação/PMMC
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