
Os estabelecimentos hospitalares como maternidades, casas de parto das redes pública e privada de saúde instaladas de Mogi das Cruzes, poderão contar com a presença de fisioterapeutas antes e depois do parto, por meio do Projeto de Lei n.º 01/2025, aprovado na Câmara Municipal. O direito será garantido nos casos em que o profissional de saúde for contratado pela gestante, pelo cônjuge/companheiro ou por seus familiares. A autoria da propositura é do vereador Bi Gêmeos (PSD).
A proposta considera que os fisioterapeutas podem fornecer orientações sobre exercícios, posturas adequadas, técnicas de respiração e relaxamento, contribuindo para uma gravidez saudável e preparando as mulheres para o trabalho de parto.
Além disso, o profissional tem como função avaliar e monitorar alterações físicas, adotando medidas não farmacológicas e não invasivas para o alívio da dor, controle da ansiedade, diminuição do tempo de trabalho de parto e do índice de indicação para parto na modalidade cesárea.
“A participação conjunta da equipe médica, de enfermagem e da fisioterapia aumentará a qualidade da assistência prestada a todas as mulheres. Também será importante a oferta de analgésico não farmacológico e o uso de recursos fisioterapêuticos para melhorar a progressão do trabalho de parto. Haverá mais segurança para mães e seus bebês”.
A propositura ainda esclarece que a presença do fisioterapeuta não se confunde com a de acompanhante da parturiente permitida por lei federal, nem com a permissão para a presença de doulas, já garantida por lei municipal.
Edição: Tribuna de Suzano
Fonte: Comunicação CMMC
Foto: Divulgação/ CMMC
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