Oportunidade: contribuintes podem dividir ITBI em seis parcelas em Suzano

Para solicitar o pagamento do imposto em até seis parcelas ao comparecer na avenida Paulo Portela, 210, sala 204

O pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Suzano pode ser parcelado em até seis vezes, oferecendo mais flexibilidade a quem está adquirindo um imóvel. A medida permite que contribuintes organizem melhor o orçamento e regularizem a transferência do bem junto ao município.

Portanto, os contribuintes de Suzano que estiverem em processo de compra de imóvel podem optar pelo parcelamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis parcelas mensais e consecutivas. Para solicitar o benefício, é necessário comparecer ao Centro Unificado de Serviços (Centrus), localizado na avenida Paulo Portela, 210, na sala 204, onde funciona o Departamento de Cadastro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

O pedido deve ser feito mediante apresentação de documentos pessoais e da documentação referente à aquisição do imóvel. O parcelamento está previsto na lei complementar municipal nº 382/2022.

A concessão ocorre durante a lavratura do instrumento que formaliza a transferência do bem. No entanto, para ter acesso ao parcelamento, o contribuinte não pode possuir débitos pendentes com o município. Nos casos em que a transferência é autorizada por decisão judicial, o prazo para solicitar o benefício é de até dez dias úteis a partir da publicação do ato.

O não pagamento de qualquer parcela dentro do prazo implicará na incidência de juros, multa e atualização monetária. Caso a pendência não seja regularizada em até 30 dias após o vencimento, o parcelamento será automaticamente cancelado, sem possibilidade de novo acordo. Além disso, o valor não poderá ser reparcelado.

A regularização completa do ITBI é condição obrigatória para o registro do imóvel em cartório, etapa essencial para a efetivação da transferência de propriedade.

Segundo o vereador Leandro Alves de Faria, autor da proposta que originou a legislação, a medida contribui para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. “A lei é um mecanismo que ajuda o contribuinte a evitar que a falta de pagamento do ITBI impeça a legalização do imóvel”, afirmou.

O secretário municipal de Finanças, Itamar Viana, destacou que a iniciativa amplia as possibilidades de pagamento. “Com esse instrumento, os moradores podem se programar melhor e evitar pendências com a administração municipal”, ressaltou.

Edição: Tribuna de Suzano

Fonte: Secop Suzano

Fotos: Wanderley Costa/Secop Suzano

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