Artigos Relacionados
A prática de crimes patrimoniais e golpes virtuais passa a ter punições mais severas no Brasil a partir desta segunda-feira (4), com a entrada em vigor de uma nova legislação que endurece as penas para quem comete infrações como furto, roubo, estelionato e receptação.
A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia o tempo de reclusão em diferentes tipos de crimes, incluindo aqueles realizados por meios eletrônicos, como fraudes pela internet.

Entre as principais mudanças, o furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão — antes, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular, que até então era enquadrado como furto simples, passa a ter punição mais rigorosa, com pena de quatro a dez anos de prisão.
Nos casos de furto cometido por meio eletrônico, a pena pode chegar a dez anos de reclusão, superando o limite anterior de oito anos. Para o crime de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos.
A legislação também estabelece reclusão de um a cinco anos, além de multa, para o crime de estelionato. Já a receptação de produtos roubados passa a ser punida com prisão de dois a seis anos e multa — anteriormente, a pena variava de um a quatro anos.
Outra mudança prevista é o aumento da punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia e radiocomunicação. Nesses casos, a pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.
O texto ainda prevê agravantes: as penas poderão ser dobradas se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Edição: Tribuna de Suzano
Fonte: Agência Brasil
Foto capa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto interna: Arquivo/Gov SP
Tribuna de Suzano Informação em Suzano e Região