Golpes pela internet e furtos passam a ter penas mais altas com nova lei que entra em vigor nesta segunda-feira (4)

A prática de crimes patrimoniais e golpes virtuais passa a ter punições mais severas no Brasil a partir desta segunda-feira (4), com a entrada em vigor de uma nova legislação que endurece as penas para quem comete infrações como furto, roubo, estelionato e receptação.

A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia o tempo de reclusão em diferentes tipos de crimes, incluindo aqueles realizados por meios eletrônicos, como fraudes pela internet.

Delegacias especializadas trabalharam muito, para que a nova lei passasse a valer e endurece penas para furtos, roubos e golpes virtuais

Entre as principais mudanças, o furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão — antes, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular, que até então era enquadrado como furto simples, passa a ter punição mais rigorosa, com pena de quatro a dez anos de prisão.

Nos casos de furto cometido por meio eletrônico, a pena pode chegar a dez anos de reclusão, superando o limite anterior de oito anos. Para o crime de roubo seguido de morte, a pena mínima sobe de 20 para 24 anos.

A legislação também estabelece reclusão de um a cinco anos, além de multa, para o crime de estelionato. Já a receptação de produtos roubados passa a ser punida com prisão de dois a seis anos e multa — anteriormente, a pena variava de um a quatro anos.

Outra mudança prevista é o aumento da punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia e radiocomunicação. Nesses casos, a pena passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos.

O texto ainda prevê agravantes: as penas poderão ser dobradas se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

Edição: Tribuna de Suzano

Fonte: Agência Brasil

Foto capa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto interna: Arquivo/Gov SP

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