Reestruturação da Controladoria Municipal é aprovada pela Câmara de Mogi das Cruzes

O vereador Mauro Araujo (MDB), da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, fala da reestruturação da Controladoria-Geral do Município

A estrutura da Controladoria-Geral do Município (CGM) de Mogi das Cruzes passará por mudanças administrativas após aprovação de um projeto de lei pela Câmara Municipal na quarta-feira (13). A proposta amplia setores ligados à auditoria, transparência e combate à corrupção, além de criar novas funções estratégicas dentro do órgão municipal.

O Projeto de Lei nº 58/2026, encaminhado pelo Executivo, revoga a legislação em vigor desde 2015 e tem como principal objetivo aumentar a eficiência administrativa da Controladoria. Entre as mudanças previstas estão a criação da Auditoria Geral, da Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção e da Subcontroladoria de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

Com a aprovação, passam a integrar a estrutura cargos como ouvidor-geral, controlador interno, auditor-geral e diretores responsáveis pelas áreas de auditoria contábil, financeira, patrimonial, gestão e parcerias com o terceiro setor. O projeto também institui setores voltados à transparência, integridade, governo aberto e prevenção à corrupção.

Segundo o texto aprovado, a Controladoria-Geral terá a função de atuar diretamente no assessoramento ao prefeito em temas ligados ao controle interno, auditoria pública, defesa do patrimônio público, combate à corrupção, promoção da ética e fortalecimento da transparência na administração municipal.

O impacto financeiro estimado para a nova estrutura é de R$ 64,6 mil por mês, sem considerar encargos legais. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Finanças, a despesa é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o orçamento vigente.

Durante a votação, os vereadores também aprovaram uma emenda modificativa apresentada pelo vereador Bi Gêmeos, relator da matéria na Comissão de Justiça e Redação. A alteração determina que o cargo de auditor-geral seja ocupado exclusivamente por servidor efetivo, embora continue classificado como cargo de confiança.

Edição: Tribuna de Suzano

Fonte: Comunicação CMMC

Fotos: Divulgação/CMMC

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