
Com a aproximação das eleições gerais, marcadas para 4 de outubro, candidatos, partidos políticos e eleitores passam a conviver com uma série de regras que disciplinam a campanha eleitoral e garantem a lisura do processo democrático. Faltando menos de três meses para o pleito, a legislação eleitoral estabelece prazos, restrições e deveres que devem ser rigorosamente observados por todos os envolvidos.
As normas estão previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além das resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam o processo eleitoral em todo o país.
Entre as determinações estão regras sobre propaganda eleitoral, publicidade institucional, condutas vedadas aos agentes públicos, arrecadação e prestação de contas de campanha, além dos direitos e deveres dos eleitores durante o período eleitoral.
O objetivo da legislação é assegurar igualdade de condições entre os candidatos, transparência na disputa e a regularidade do processo de votação, contribuindo para a realização de eleições livres, seguras e democráticas. A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos.
Convenções
As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto.
Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Voto em trânsito
O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia da eleição. Os detalhes da solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
O eleitor quer estiver em outra cidade, mas dentro de seu estado, poderá votar para presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Se estiver em outro estado, somente para presidente.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem mudança do local de votação.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas vai começar no dia 16 de agosto. Os candidatos poderão participar de carreatas e passeatas entre as 8h e as 22h. As mobilizações devem manter distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios podem ser realizados entre as 8h e a meia-noite. Os anúncios pagos na imprensa escrita e internet também estarão liberados a partir desta data.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1° de outubro.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Edição: Tribuna de Suzano
Fonte: Agência Brasil
Foto capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto interna: Arquivo TSE
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